terça-feira, 13 de março de 2018

Política, judiciário e mídia

Judiciário midiático - Integrantes do poder judiciário vem se tornando personagens do noticiário de todos os dias. Uma rápida passada pelos jornais e sites de notícias da mídia tradicional destaca a atuação de ministros, juízes e desembargadores, na sua função específica ou em papéis determinados pela repercussão obtida por sua atuação nos tribunais. A judicialização da política é um fenômeno conhecido, mas, recentemente, os magistrados se transformaram em celebridades, o que tem influenciado suas decisões. Apresentados como "justiceiros", alguns deles se animam a seguir carreira política, formalizando filiações partidárias que, em boa parte dos casos, pouco tem a ver com suas trajetórias institucionais anteriores. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa pode se filiar ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem nunca ter tido qualquer relação com a agremiação partidária. O objetivo da adesão seria, única e exclusivamente, a intenção de concorrer às eleições de outubro próximo.

Magistrados e comunicadores - Os projetos políticos e eleitorais de magistrados deveriam ser impedidos legalmente. A exposição midiática se caracteriza como "propaganda antecipada" e fere o direito de igualdade das candidaturas. Eles deveriam cumprir uma extensa quarentena (não menor que dez anos) antes de se candidatarem a qualquer mandato eletivo. O mesmo deveria acontecer com comunicadores, que se elegem por causa da notoriedade midiática, mas que, uma vez ocupantes de mandatos públicos, não têm qualquer compromisso com quem os elegeu. Na primeira hipótese, o eleitorado seria poupado de ver, na cédula eleitoral, os nomes de "justiceiros", endeusados pela mídia tradicional e, na segunda possibilidade, nos veríamos livres de "Tiriricas e Russomanos", muito conhecidos por sua atuação midiática, mas cujas ideias são ignoradas pelo eleitorado e pela opinião pública.

Fragilidade - Um dos maiores defeitos de nossa democracia representativa é a ausência de agremiações partidárias de ideologia conhecida. Uma das consequências dessa fragilidade é a "fulanização" das disputas eleitorais, o que justifica a opção por pessoas e a negação dos partidos políticos, por parte do eleitorado, e que, ao mesmo tempo, produz mandatos sem qualquer comprometimento programático que, em geral, acabam por assumir comportamento golpista, como acabamos de ver. A legislação eleitoral obriga o registro de programas eleitorais partidários. A mesma exigência legal também existe para as candidaturas. Mas o conteúdo desses documentos, na maioria das vezes, é totalmente desconhecido do eleitorado, o que gera um comprometimento posterior, com o mandatário executivo de plantão. O comprometimento, em inúmeras e incontáveis vezes, tem a ver com o pagamento de propina e com a concessão de favores paroquiais. Para superar esse defeito, o ideal é que os mandatários parlamentares fossem eleitos mediante lista partidária previamente conhecida e que os candidatos a cargos executivos fossem votados mediante projetos e metas conhecidos anteriormente às eleições.    

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